O Auxílio Emergencial aos trabalhadores sem vínculo e o veto presidencial

Com o avanço da crise sanitária e a percepção que o isolamento seria generalizado, identificou-se a necessidade de criar uma legislação protetiva aos trabalhadores que não possuem um vínculo empregatício fixo e dependem da sua própria atividade econômica (autônomos). Assim, a Lei 13.982/2020 estabeleceu um auxílio a estes trabalhadores. O benefício no valor de R$ 600,00 está sendo pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
Quem pode se receber?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Maior de idade: ser maior de 18 anos de idade
• Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
• Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
• Renda famíliar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
• Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
• Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Atualmente, há um esforço para ampliar os beneficiários do Auxílio Emergencial e também aumentar a duração do pagamento do benefício. Recentemente, o presidente da República vetou o projeto de lei aprovado no Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros. Os partidos de oposição ao Governo trabalham pela derrubada do veto.

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