Quando a atividade laboral envolve riscos para os trabalhadores, a indenização decorre do dano causado, independentemente da comprovação de culpa. Nesse sentido, há ampla jurisprudência reconhecendo a atividade de motoboy como atividade de risco, uma vez que está sujeito a acidente de trânsito, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador.
Diante deste entendimento, motoboy representado pela RCSM Advocacia entrou com ação judicial contra empresa para a qual prestava serviço quando sofreu acidente de trânsito. O trabalhador, por estar a serviço da empresa, sofreu um acidente de trabalho, que resultou em fraturas, lesões de extrema gravidade e necessidade de cirurgia para colocação de pinos e parafusos. A condição de saúde do motoboy se agravou em razão de rejeição dos implantes, ocasionando infecção óssea e necessidade de nova intervenção cirúrgica.
Apesar de toda a gravidade da situação, a empresa não ofereceu nenhum amparo ao trabalhador quando do acidente, nem mesmo para o pagamento dos danos em sua moto. Com a saúde debilitada e sem condições de trabalhar, o motoboy teve sua qualidade de vida comprometida e passou a enfrentar sérias dificuldades emocionais e psicológicas.
Por isso, o trabalhador busca na Justiça o recebimento de indenização por danos materiais referente à perda da capacidade para o trabalho, mediante pagamento de pensão vitalícia em percentual desta perda laboral sobre a remuneração da época ou do salário mínimo vigente, além de danos morais – tendo em vista as consequências do acidente para a sua vida.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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