Motoboy autônomo, vítima de acidente de trabalho, deve receber indenização da empresa

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que uma empresa pague indenização a motoboy autônomo, representado pela RCSM Advocacia, que sofreu acidente de trânsito no exercício de sua função. O trabalhador deverá receber indenização por danos materiais (pensionamento mensal e vitalício), em parcela única, e por danos morais, em razão do sofrimento pelo acidente sofrido, diretamente relacionado com o desempenho de suas atividades.

Durante a prestação de serviço, o motoboy se envolveu em uma colisão, resultando em fraturas e lesões graves. Ele precisou ser submetido a mais de uma cirurgia e passou a receber o benefício previdenciário de auxílio acidente, em razão da sua incapacidade física. A empresa não deu qualquer amparo ao trabalhador, que arcou sozinho pelos danos no seu veículo, pagando apenas os custos do conserto do outro veículo envolvido e responsável pelo acidente.

Na ação, foi comprovado por laudo médico que o profissional sofreu acidente durante sua atividade de trabalho como motoboy, com fraturas que resultaram em redução de capacidade grave. O Juiz destacou que, mesmo que o motoboy seja um profissional autônomo, havia pessoalidade na execução da sua atividade, motivo pelo qual cabe à Justiça do Trabalho analisar o caso, que se configura como acidente de trabalho. Segundo o Código Civil, em razão da empresa se beneficiar da atividade do prestador de serviço, expondo-o a risco, deve ser obrigada a indenizar pelos danos que este sofreu.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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