O reconhecimento de usucapião de área urbana tem como requisitos possuir o imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e duradoura. No caso de locação, o contrato de aluguel, por sua própria natureza, presume uma relação oposta a ser dono. Ou seja, é um ato de mera permissão da posse do bem, não induzindo intrinsecamente ao locatário o domínio da propriedade em que reside na qualidade de locatário.
Diante desse entendimento, ex-proprietária de imóvel, representada pela RCSM Advocacia, apresentou contestação à ação de locatária que busca na Justiça a propriedade do imóvel, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos para o reconhecimento de usucapião. A antiga proprietária, conforme consta no Registro de Imóveis, apresentou documentação comprovando a negociação do imóvel, posteriormente penhorado em razão de dívidas hipotecárias.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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