Foi sancionada, no dia 29 de setembro, a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto. O afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se eventual tempo de repouso anterior ao parto.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, uma vez que o salário-maternidade será pago durante o período de internação e pelos quatro meses seguintes à alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso. A prorrogação encontra amparo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
Texto: com informações de Agência Brasil
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