Lactantes e crianças devem ter prioridade em reacomodação de voos cancelados

A Resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC garante prioridade aos PNAEs (Passageiros com Necessidade de Assistência Especial) na reacomodação de voos cancelados. No entanto, uma família de passageiros, representada pela RCSM Advocacia, que teve voo da LATAM cancelado de forma injustificada, foi reacomodada sem a observância da situação de prioridade.

A família, composta por uma lactante e duas crianças pequenas, deveria ter sido realocada em voos com embarques mais próximos do horário cancelado. A empresa, porém, reacomodou a família em voo quase 4 horas depois do horário das passagens compradas, sendo que haviam três voos anteriores com o mesmo destino.

Além disso, a companhia aérea não informou o motivo do cancelamento do voo, descumprindo portanto com Resolução da ANAC, que determina o dever de a empresa prestar essa informação ao passageiro. 

Diante da falha no serviço, da não observância da prioridade e dos danos causados aos consumidores, a família entrou com ação judicial contra a empresa aérea pedindo a sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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