A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT2, em São Paulo, por maioria, condenou o iFood a reconhecer o vínculo de emprego de todos os seus entregadores e ao pagamento de indenização de R$ 10 milhões. Os desembargadores, por 2 votos a 1, aceitaram recurso do Ministério Público do Trabalho – MPT, em julgamento finalizado no dia 5 de dezembro.
O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, em sessão no dia 22 de novembro, argumentou em seu voto que a impossibilidade dos entregadores de negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas são feitas são indicativos da ausência de autonomia desses trabalhadores. E destacou ainda o modo como é estabelecida a relação com o cliente que corrobora o estabelecimento de vínculo, visto que a relação é estabelecida com a plataforma, que, inclusive, se responsabiliza pela entrega do alimento ou da bebida.
Ao todo, o MPT já moveu oito ações civis públicas contra aplicativos, como Uber, 99 e Rappi. Por enquanto, houve decisões favoráveis ao órgão contra a Rappi e a Uber. O IFood informou que irá recorrer da decisão e esclarece que não há efeito imediato na operação.
Texto: com informações do site Jota Info
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