A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu que não houve interrupção de vínculo de servidor público representado pela RCSM Advocacia na passagem de um cargo para outro. Com a sentença, concedida com tutela de evidência, ou seja, com a antecipação total do mérito antes do trânsito em julgado da ação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS – IFRS deverá retificar imediatamente os assentos funcionais do servidor para fins de abono de permanência e aposentadoria.
O servidor ocupava o cargo de professor vinculado ao Estado do RS e foi exonerado para assumir cargo de professor em regime de dedicação exclusiva no IFRS. O desligamento do serviço público e o posterior reingresso teve o lapso temporal de apenas um dia. Na decisão, amparada em ampla jurisprudência, destacou-se que não é razoável considerar quebra do vínculo com o serviço público diante do ínfimo lapso temporal.
Com a retificação na sua data de ingresso no serviço público, o servidor terá direito à integralidade e à paridade, uma vez que ingressou em cargo efetivo antes da alteração promovida pela EC nº 41/2003. Também poderá requerer sua aposentadoria ou abono de permanência em razão de não ter havido descontinuidade no seu vínculo com o serviço público. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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