Professora, representada pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça o direito à remoção da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, em Mato Grosso do Sul, para a UFRGS por motivo de saúde de dependentes. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre, após negativa administrativa das Universidades ao pedido de remoção.
No processo, foi demonstrado que os familiares da servidora apresentam enfermidades que exigem cuidados contínuos e assistência permanente de terceiros. Perícias médicas judiciais realizadas no curso da ação confirmaram a gravidade das condições de saúde e indicaram que a mudança dos familiares para a cidade onde a professora estava lotada não seria uma alternativa viável, considerando fatores médicos, sociais e emocionais.
Ao analisar o caso contestado pelas duas instituições de ensino, a Justiça destacou que a remoção por motivo de saúde de dependente constitui direito do servidor, quando comprovada por perícia médica oficial, e independe do interesse da Administração.
A sentença também considerou o entendimento jurisprudencial de que docentes de universidades federais integram, para esse fim, um quadro único vinculado ao Ministério da Educação, permitindo a remoção entre instituições distintas. Com isso, foi determinada a remoção da servidora para Porto Alegre, com prazo de 30 dias para cumprimento da medida.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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