Justiça garante licença-maternidade para mulher que deu à luz antes de assumir cargo

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa a uma mulher que pleiteou o direito à licença-maternidade mesmo tendo dado à luz antes de assumir cargo no Conselho Tutelar.

Conforme o TJSP, a convocação para o exercício da função se deu em 14 de janeiro de 2025, mas para começar a trabalhar a partir do dia 20. No entanto, complicações na gestação anteciparam o parto prematuro para o dia 17, quando ela recebeu atestado médico que lhe concedia o benefício com duração de quatro meses.

O órgão alegou não haver direito ao afastamento remunerado uma vez que a mulher não havia assumido o cargo. No entanto, o Tribunal observou que a Constituição Federal protege esse tipo de caso. Ou seja, o impedimento de começar o trabalho em razão do uso da licença-gestante não retira o direito ao exercício da função.

Na decisão, o TJSP foi além ao afirmar que negar o benefício implicaria “violação aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ferir a proteção à maternidade, à infância e à licença-gestante”.

Texto: com informações do TJSP
Foto: Freepik.com

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