A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a remoção de servidora pública, representada pela RCSM Advocacia, mãe de dependente com diagnósticos múltiplos de saúde. A profissional vinculada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar, lotada em Uruguaiana, deverá ser removida para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS – IFRS, campus Porto Alegre, para que a filha possa manter terapias e tratamento médico na capital.
O pedido administrativo de remoção havia sido indeferido pelo IFFar, sob o argumento de impossibilidade de remoção entre instituições diversas. A decisão judicial, contudo, adota a jurisprudência consolidada pelos tribunais no sentido da existência de quadros únicos de servidores técnico-administrativos e docentes dos Ensinos Básico, Técnico e Tecnológico e Superior, vinculados ao Ministério da Educação.
A remoção de servidor público por motivo de saúde de dependente independe do interesse da Administração, desde que haja comprovação do motivo de saúde por Junta Médica Oficial. Na ação, foi comprovado que o quadro de saúde da filha é complexo, envolvendo múltiplos diagnósticos psiquiátricos. A perícia realizada em juízo destacou a ausência de resultados com a terapêutica anteriormente instituída em Uruguaiana e a melhora observada a partir da consolidação dos vínculos terapêuticos em Porto Alegre. Foi deferida também a tutela provisória de urgência para a imediata remoção da autora da ação, uma vez que esgotou-se o prazo de licença para tratar de interesses particulares sem remuneração anteriormente concedido à servidora.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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