Justiça determina pagamento de licença-prêmio não usufruída por servidor municipal de POA

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que o Município faça o pagamento de licença-prêmio não usufruída por servidor municipal de POA, representado pela RCSM Advocacia. O valor deverá ser corrigido desde a data de aposentadoria do profissional.

A decisão encontra amparo em tese fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ no sentido de que a licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria deve ser indenizada em dinheiro, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Vale destacar que a ausência de comprovação de requerimento na via administrativa não afasta o direito do servidor público inativo. Cabe recurso.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?