A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a UFRGS ao pagamento de indenização por danos morais a professor, representado pela RCSM Advocacia, que teve negado seu pedido de afastamento para realização de pós-doutorado. A Justiça reconheceu que a Câmara de Pesquisa (CAMPESQ) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da universidade introduziu critérios não previstos na legislação vigente para a análise do pedido.
Após o requerimento tramitar por diversos órgãos da UFRGS, sem objeções ao pedido de afastamento, a CAMPESQ emitiu parecer desfavorável, alegando “escassa produção científica” do autor e da professora supervisora, e “falta de experiência” desta última na formação de recursos humanos. Ao recorrer administrativamente, o servidor teve homologado o afastamento, no entanto condicionado à readequação de prazos.
Na sentença, foi reconhecido que a demora no processo, de cerca de um ano e meio, resultou em danos irreparáveis ao seu projeto de pesquisa e à sua honra acadêmica, ensejando a fixação e compensação por danos morais. Cabe recurso da decisão.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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