Servidor público da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, conquistou liminar na Justiça para suspensão de processo administrativo de aposentadoria por incapacidade laboral permanente. A 10ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu que o trabalhador, embora tenha sofrido lesões e realizado tratamentos de saúde, sempre retornou às suas atividades habituais e segue capacitado para desempenhar as funções inerentes ao cargo, conforme laudo médico apresentado.
A Junta Médica da UFRGS concluiu pela sua incapacidade permanente, indicando a aposentadoria. No entanto, não havia elementos que justificassem a aposentadoria por invalidez, já que ele se encontra apto para o exercício de suas funções. Na liminar, o juiz destacou, ainda, que a aposentadoria significaria a redução de sua remuneração, a ponto de comprometer não apenas a sua qualidade de vida, mas também todo o esforço que emprega na reabilitação.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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