O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 anulou a demissão de trabalhadora diagnosticada com câncer, representada pela RCSM Advocacia. A empresa teve ciência do diagnóstico antes da extinção do contrato de trabalho, conforme comprovado na ação.
Ao ter conhecimento da doença da funcionária, a empresa deveria cancelar a extinção do contrato em razão da trabalhadora não estar apta para a dispensa. Diante disso, a Justiça declarou a nulidade da demissão e determinou o restabelecimento do vínculo de emprego, na mesma função, salário e horário, assim como do plano de saúde, integralmente custeado pela empresa, com co-participação da empregada. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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