Inscrição indevida no Serasa é passível de indenização por danos morais

O Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os fornecedores de produtos ou serviços – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – devem responder por quaisquer danos porventura causados aos seus clientes. Sendo assim, professora inscrita indevidamente no sistema de proteção ao crédito (Serasa), representada pela RCSM Advocacia, entrou com ação judicial contra as empresas responsáveis pela sua inscrição.

Sem que tenha recebido qualquer notificação prévia, a consumidora foi inscrita no Serasa em razão de dois débitos inexistentes. Uma das supostas dívidas já havia sido questionada judicialmente, sem qualquer defesa da empresa e comprovação do débito. Reconhecida a procedência da ação, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em função de cobranças abusivas envolvendo outros supostos débitos e de violações diversas ao Código de Defesa do Consumidor.

Em relação à segunda suposta dívida, envolvia um banco com o qual a professora jamais celebrou qualquer contrato, nem nunca teve conta vinculada, sendo impossível, portanto, a existência de débitos junto à instituição bancária. 

Diante do abalo e constrangimento de ter seu nome impedido para aquisição de créditos ou de bens de consumo, a consumidora faz jus ao recebimento de indenização por danos morais. É pacificado na jurisprudência que a inscrição indevida nos sistemas de proteção ao crédito é causa de dano moral presumido.

Foto: Freepik.com

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