Os passageiros que tinham viagens saindo ou chegando de Porto Alegre não devem ter custo adicional para alterar seus bilhetes em razão do fechamento do Aeroporto Salgado Filho. As enchentes no Rio Grande do Sul ocasionaram o fechamento do aeroporto, desde o dia 3 de maio, por tempo indeterminado. Desde o dia 14 de maio, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu a venda de passagens aéreas com destino ou origem no Salgado Filho.
De acordo com a Resolução Nº 400 da ANAC, em casos de cancelamento de voo, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem, mesmo que a viagem seja cancelada sob alegação de fatores climáticos, sem pagamento de taxa. O reembolso deve ocorrer do mesmo modo do pagamento do bilhete. Caso prefira, o consumidor pode ser ressarcido em programas de créditos ou milhagem.
As empresas também flexibilizaram as regras de remarcação de voos, sem taxas adicionais pelo prazo de 1 ano a partir do voo original, com mesmo local de origem e destino. Os consumidores podem, ainda, alterar sem custo o destino da passagem para outros aeroportos onde há voos operados pela companhia.
Caso não haja disponibilidade para viajar pela mesma companhia aérea para o destino desejado, o consumidor tem garantida a alternativa de realocação em um voo de outra companhia para o seu destino original.
Vale lembrar, ainda, que os passageiros têm assegurados os direitos a cobertura de comunicação (internet e telefone), alimentação (voucher, refeição ou lanche) e hospedagem, a depender de cada situação. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a companhia aérea pode arcar com transporte para sua residência e para o aeroporto. No caso de optar por seguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa aérea deve arcar com os custos.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Mauricio Tonetto/Secom Gov RS