O estelionato sentimental configura-se quando uma pessoa constrói um falso vínculo emocional, sustentado apenas no imaginário da vítima, com o objetivo de obter vantagem patrimonial. Desde 2013, quando o tema foi analisado pela primeira vez pela 7ª Vara Cível de Brasília, casos semelhantes vêm sendo analisados pelos tribunais, com decisões que reconhecem o dano material e moral sofrido pelas vítimas.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao analisar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, manteve, por unanimidade, a condenação de um homem, após ele induzir uma viúva a fazer empréstimos e custear suas despesas pessoais com a falsa promessa de um relacionamento amoroso. Durante cerca de dez meses, a mulher arcou com gastos do homem, como divórcio, habilitação, compra de moto, roupas e até um cachorro. Ele rompeu o relacionamento de forma abrupta e não devolveu os valores.
O Tribunal estadual entendeu que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais, comportamento que, embora não tipificado penalmente no caso concreto, caracteriza estelionato sob a ótica cível. A relatora, ministra Isabel Gallotti, considerou que houve má-fé e manipulação emocional, e entendeu que as provas demonstram conduta ardilosa e premeditada.
O colegiado, por unanimidade, manteve integralmente a decisão do TJSP, reconhecendo o direito à indenização da vítima de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Texto: com informações do Ibdfam
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