Enfermeira busca na Justiça direito à rescisão indireta por hospital não cumprir obrigações contratuais 

Enfermeira contratada há mais de 10 anos pela Santa Casa busca na Justiça direito à rescisão indireta, em razão de o hospital não ter cumprido com diversas obrigações contratuais. Representada pela RCSM Advocacia, a trabalhadora não recebia horas extras e não havia controle de banco de horas e também não tinha respeitado o seu direito a intervalo intrajornada de uma hora. Além disso, a enfermeira foi vítima de um ambiente assediador, no qual era tratada com rigor excessivo e rispidez, o que ocasionou sequelas psicológicas na trabalhadora.

Na ação, a profissional solicita a rescisão indireta, ou seja, quando o empregador da causa ao término do contrato, com a consequente condenação da empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com indenização compensatória de 40%, além do pagamento de diferenças de horas extras. Nessa modalidade de rescisão, a trabalhadora também faz jus ao seguro desemprego, devendo o empregador fazer a devida anotação na sua carteira de trabalho. Em razão do assédio moral sofrido, a enfermeira busca ainda indenização pelos danos psicológicos sofridos.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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