A possibilidade de redistribuição de um(a) servidor(a), ou seja, o deslocamento de cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, é disciplinada pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei no 8.112/90) e precisa observar seis requisitos. Uma vez alcançados esses requisitos – interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade -, é ilegal o indeferimento do pedido.
Sendo assim, professor da Fundação Universidade Federal de Pelotas – UFPel, representado pela RCSM Advocacia, precisou recorrer à Justiça para buscar o seu direito à redistribuição para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. No caso, estavam presentes todos os requisitos para o deferimento do pedido, inclusive o interesse da administração, manifestado expressamente pelo Conselho da Unidade. O indeferimento da redistribuição foi, portanto, ilegal, e obrigou o servidor a buscar ajuda do Poder Judiciário.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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