O Conselho Nacional de Justiça aprovou, no dia 20 de agosto, que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso. A presença de advogado continua sendo obrigatória.
Nos casos de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor ou incapaz, a parte referente à guarda, visitação e pagamento de pensão deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. O procedimento extrajudicial para registro de inventário, quando envolver menores de idade ou de incapazes, deverá garantir a parte exata a que cada um tiver direito. Nesses casos, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público – MP. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia, com informações do CNJ
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