Processo de levantamento de bens de uma pessoa falecida, o inventário geralmente levanta dúvidas de suas características quando os herdeiros se veem com a necessidade de lidar com a situação posta. São eles os responsáveis por organizarem as informações acerca dos bens patrimoniais e dívidas de quem deixou a família.
O inventário pode ser judicial quando é preciso que a ação tenha acompanhamento da justiça. Nesse caso pode ser por diferenças entre os herdeiros ou quando há menores de idade envolvidos. Existe também o extrajudicial quando não há necessidade de judicialização e o trâmite entre os familiares, desde que maiores de idade, é realizado em cartório.
As dívidas costumam ser o tema de maior preocupação e estão ligadas, por óbvio ao patrimônio da pessoa. Assim que feito o levantamento de bens, benefícios, mas também das dividas do falecido se faz o cálculo que não pode exceder o valor do próprio patrimônio.
Ou seja, caso o valor de eventual dívida seja menor do que o patrimônio deixado, os herdeiros fazem a divisão do saldo restante. No entanto, se o valor devido superar o do patrimônio, há o espólio para garantir aos credores o que estiver ao alcance, mas ficando os herdeiros livres de assumirem os valores devidos.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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