A união estável é uma configuração familiar juridicamente reconhecida, independentemente de qualquer formalização. E a sua dissolução pode ser feita diretamente em cartório, sem precisar passar por processo judicial.
Veja os principais benefícios:
Mais Agilidade: o processo é feito de forma extrajudicial, ou seja, sem ação judicial. Com toda a documentação em ordem, a dissolução pode ser concluída em poucos dias.
Economia: evita custos com processos judiciais, honorários advocatícios prolongados e outras despesas cartorárias extras.
Menos Burocracia: o procedimento é simples, feito com a presença de um advogado comum às partes ou um para cada um. Tudo pode ser resolvido em um só lugar!
Menos Conflitos: ideal para casais que estão em acordo quanto à partilha de bens e não têm filhos menores ou incapazes. Evita desgastes emocionais de um processo judicial.
Importante:
- Ambas as partes devem estar de acordo com a separação;
- Não pode haver filhos menores ou incapazes;
- É obrigatória a presença de advogado.
Encerrar uma fase da vida com respeito e praticidade é possível. Procure orientação jurídica e veja se essa opção é a ideal para você.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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