O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS manteve válido o testamento deixado por um homem em favor de sua ex-esposa, mesmo após mais de 20 anos do divórcio. A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia acolhido o pedido de anulação do documento.
A ação foi ajuizada pelos herdeiros do falecido, com o objetivo de anular o testamento público lavrado em 1992, no qual o testador destinou a parte disponível de sua herança à ex-esposa, com quem foi casado entre 1983 e 2004.
Na decisão, o Tribunal explicou que, de acordo com o artigo 1.969 do Código Civil, um testamento só pode ser cancelado da mesma forma que foi feito. Como o falecido não cancelou o documento em vida e não houve prova de erro, fraude ou pressão, não havia razão legal para anulá-lo. Vale destacar que o testamento é um ato de última vontade e que a validade do documento não depende da existência de vínculo afetivo, salvo quando houver disposição expressa em sentido contrário.
Texto: com informações do IBDFAM
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