A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a UFRGS ao pagamento das diferenças remuneratórias para servidora pública, representada pela RCSM Advocacia, que atuava em desvio de função. A trabalhadora ocupava o cargo de auxiliar de cozinha, mas desempenhava as atividades de auxiliar de biblioteca.
Na ação foi comprovado, por meio de provas e testemunhas, que a servidora trabalhou na biblioteca desde que tomou posse, nunca desempenhando tarefas do seu cargo original. A sentença reconheceu o desvio de função e o direito às diferenças salariais entre os cargos, com juros e correção monetária. A Justiça determinou, ainda, que os afastamentos legais devem ser indenizados respeitando a mesma remuneração do cargo desempenhado, inclusive para férias e licença saúde, bem como com reflexos das diferenças devidas no adicional de qualificação, em razão de cursos realizados para desempenhar as atividades na biblioteca. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com