Desvio de função: servidora da UFRGS busca na Justiça diferenças salariais

Há ampla jurisprudência no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o(a) servidor(a) faz jus às diferenças salariais dele decorrentes. Para isso, é necessário comprovar a ocupação formal de um cargo e o desempenho de funções inerentes a outro, de forma permanente e habitual, com diferença de padrão remuneratório entre ambos. 

Diante desse entendimento, servidora pública da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, ocupante do cargo de servente de limpeza, ingressou com ação judicial para recebimento de diferenças salariais para o cargo de assistente em administração. Durante muitos anos, de forma reiterada e contínua, a servidora exerceu atividades estranhas ao seu cargo e correspondentes às de cargo de Nível de Classificação superior e que não possuem identidade com as do cargo que ocupava. A profissional faz jus às diferenças de remuneração de ambos os cargos, devendo ser calculados todos os reflexos daí decorrentes, e indenização pelas progressões funcionais a que tinha direito no cargo exercido, com juros e correção monetária.

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