Decreto prevê melhoria das condições de trabalho para terceirizados de órgãos públicos federais

O Governo Federal assinou, no dia 11 de setembro, decreto para ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho de trabalhadores que prestam serviços terceirizados em órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma estabelece a aplicação de regras trabalhistas para contratos administrativos celebrados com órgãos e entidades públicas federais, inclusive nos setores de obras e serviços de engenharia. Atualmente, 73 mil pessoas trabalham como colaboradores do Governo Federal.

O decreto prevê condições mais flexíveis para regimes de trabalho, compensação de horas ou reorganização de escala. Entre elas, a redução da jornada de 44 para 40 horas, como os servidores. O objetivo é alinhar a carga horária dos terceirizados com a realidade de órgãos que não funcionam nos finais de semana, evitando sobrecarga diária.

Além disso, o decreto estabelece que dias de recesso ou com escala de trabalho diferenciada para a equipe do órgão, por motivos de feriados e outras festividades, por exemplo, também devem ser considerados para os trabalhadores terceirizados. O texto também exige a criação de mecanismos de denúncia contra discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. 

Outro destaque é a mudança nas licitações para contratos de serviços contínuos. Antes, empresas ofereciam preços mais baixos nas licitações, muitas vezes à custa de salários reduzidos para os trabalhadores. A partir da publicação do decreto, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela Administração, conforme explicitado nos editais de licitação.

— Ainda que organicamente o conceito de terceirização esteja, por si só, atrelado diretamente a uma redução de direitos e de um maior desequilíbrio contratual da relação de emprego, a iniciativa pode incorporar uma cultura de tratamento mais isonômico aos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados, que são aqueles que recebem remunerações mais baixas e nas piores condições de trabalho. Como a iniciativa parte de uma regulamentação interna, do Governo Federal como patrão e, neste caso, contratante dos serviços terceirizadas, a possibilidade de uniformização de um tratamento mais digno deveria ser um exemplo para a adoção de um modelo que se estenda ao conjunto dos demais contratantes de mão de obra terceirizada no país, sejam eles públicos ou privados – ressalta Thiago Mathias, advogado da RCSM Advocacia.

As regras estabelecidas no decreto serão regulamentadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, que editará normas complementares para as adaptações dos órgãos e entidades.

Texto: com informações de gov.br
Foto: Freepik.com

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