Decreto institui medidas contra o assédio e discriminação no serviço público

O Governo Federal publicou no dia 31 de julho o decreto que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O objetivo é enfrentar o assédio em todas as suas nuances no ambiente do trabalho, com destaque para os casos de assédio moral, sexual e discriminação (mulheres, LGBTQIAPN+ , pessoas negras, idosas e com deficiência).

Os eixos que farão parte dos planos federal e setorial são: prevenção, acolhimento e o tratamento de denúncias. O programa prevê estratégias educativas, gestão humanizada nos espaços, avaliação permanente, proteção às pessoas denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento.

Após a instituição do plano, caberá ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos publicar o Plano Federal de Enfrentamento ao Assédio. A partir daí, cada órgão terá 90 dias para desenvolver um plano de ação setorial, além de estabelecer um Comitê Gestor para acompanhar a implementação das medidas.

É importante ressaltar que além de se aplicar aos(às) servidores(as) federais o decreto também abrange as empregadas e empregados públicos, incluindo as e os terceirizados.

Fonte: com informações da Agência Brasil
Foto: Freepik.com

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