Decisão suspende regra que igualava idade mínima de aposentadoria para policiais homens e mulheres

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Flávio Dino suspendeu, em decisão no dia 17 de outubro, a regra instituída pela Reforma da Previdência que definiu idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais homens e mulheres. Com a determinação, as mulheres policiais podem se aposentar três anos antes – ou seja, a partir dos 52 anos – até que o Congresso edite nova norma sobre o assunto.

Em regras anteriores à reforma, as mulheres podiam se aposentar com uma idade menor – assim como acontece no regime geral da previdência. Dino atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol, que apontou “discriminação injusta” na regra ao definir a mesma idade de aposentadoria para agentes de ambos os sexos.

A decisão de Flávio Dino será levada ao plenário virtual no dia 1º de novembro, para que os demais ministros do STF decidam se mantêm ou revogam a determinação.

Texto: com informações do G1

Foto: PF-RN

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