Através da impetração de Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a RCSM Advocacia garantiu o pagamento dos valores de gratificação de função a um bancário do Banco do Brasil que teve a verba suprimida de forma abusiva.
O empregado recebia a função de Gerente de Relacionamento há mais de 15 anos e foi descomissionado por suposta avaliação negativa de seu rendimento. O advogado Thiago Mathias explica que “além de haver manifesta afronta ao princípio da estabilidade financeira, considerando o tempo em que o trabalhador recebia a gratificação, é extremamente controverso o resultado da avaliação que considerou seu desempenho insuficiente”.
A decisão afirma que o ato violou direito líquido de certo do impetrante e tem efeito liminar, garantindo o restabelecimento do pagamento dos valores ao trabalhador até decisão final no processo.