Quis o destino que o lançamento do site da RCSM Advocacia coincidisse com uma pandemia que torna o simples ato de sair à rua para trabalhar (ou mesmo procurar trabalho) um ato de risco. Assim, como não poderia deixar de ser, as relações de trabalho (públicas e privadas) sofreram um grande impacto.
A ciência tem comprovado, de forma prática, que a melhor saída para controlar o surto da COVID-19 é diminuir a circulação do vírus, enquanto os pesquisadores desenvolvem remédios ou vacinas. As pesquisas demonstram que grande parte das pessoas não apresentam (ou demoram a apresentar) sintomas de contaminação pelo vírus, podendo – assim – acabar transmitindo o vírus sem ao menos saber que o tem. O isolamento apenas dos infectados parece, então, impossível. A restrição do contato social de forma generalizada acaba sendo a forma eficaz de conter a disseminação viral.
É preciso, pois, um esforço coletivo, onde cada um faça (voluntariamente, por enquanto) o seu isolamento social, ficando em casa. A cooperação voluntária é a chave para o enfrentamento da crise sanitária.
Nesse sentido, nos perguntamos como a advocacia trabalhista engajada com a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras poderia contribuir para minimizar o impacto ou auxiliar a passar por esta situação excepcional.
A prática da advocacia tem revelado que uma importante atividade é a informação da população. Muitas das vezes, é necessário ‘traduzir o juridiquês’. E esta linguagem jurídica tem se feito muito presente no noticiário, tendo em vista a farta legislação criada para o enfrentamento da crise.
Portanto, a partir de hoje, traremos no nosso site e redes sociais, uma série de textos que visam contribuir com a melhor compreensão da parte jurídica da crise do COVID-19 relativa ao mundo do trabalho.
Foto ilustrativa por Chapman Chow em Unsplash
LEI Nº 13.979 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Traz conceitos básicos, como isolamento e quarentena; e as medidas a serem adotadas para enfrentamento da crise: realização compulsória de exames, testes, estudo ou investigação epidemiológica, dispensa de licitações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19 DE 12 DE MARÇO DE 2020
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC, quanto às medidas de proteção a serem adotadas para enfrentamento do coronavírus.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Altera a Instrução Normativa nº 19/2020, dispondo, entre outros aspectos, sobre a obrigatoriedade de realização do trabalho remoto pelos servidores pertencentes ao grupo de risco.
PORTARIA Nº 343 DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19.
DECRETO Nº 10.282 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Regulamenta a Lei Geral (Lei nº 13.979/2020), definindo quais são os serviços públicos e as atividades essenciais, que não podem ser paralisadas durante o isolamento social.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927 DE 22 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, autorizando, entre outros aspectos, a adoção de teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas e a adesão ao banco de horas como regime de compensação de jornada.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979/2020 e revoga o
art. 18 da MP nº 927/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 DE 25 DE MARÇO DE 2020
Estabeleceu orientações aos órgãos federais a respeito do pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, etc.), auxílio-transporte, adicional noturno, dentre outros. Trata, também, das modificações dos períodos de férias dos servidores, dentre outros temas.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936 DE 1º DE ABRIL DE 2020
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e, dentre as medidas previstas, o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional da jornada e dos salários e a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
LEI Nº 13.982 DE 2 DE ABRIL DE 2020
Estabelece o auxílio emergencial de três meses para trabalhadores que não possuem um vínculo empregatício fixo e dependem da sua própria atividade econômica (autônomos).
PORTARIA Nº 376 DE 3 DE ABRIL DE 2020
Estende a autorização de ensino à distância para educação profissional técnica de nível médio.