No dia 25 de março de 2020 o Ministério da Economia publicou, através da sua Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a Instrução Normativa nº 28. Referida norma estabeleceu orientações aos órgãos federais – aí incluídas as Instituições Federais de Ensino – a respeito do pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, etc.), auxílio-transporte, adicional noturno, dentre outros.
Dentre os diversos pontos da instrução, destaca-se a vedação ao pagamento do auxílio-transporte e dos adicionais ocupacionais aos servidores que estão exercendo suas atividades remotamente. Trata-se, aqui, de determinação ilegal de corte das referidas rubricas na remuneração dos servidores que estão sendo obrigados, diante da excepcional situação de calamidade na saúde pública, a trabalhar remotamente.
Apesar da flagrante ilegalidade dos cortes remuneratórios, algumas Universidades Federais, como a UNIPAMPA, deixaram de pagar, já no mês de abril, os adicionais e auxílios a que seus servidores fazem jus.
A decisão pelo corte das rubricas desconsidera que o isolamento e a determinação de exercício das atribuições em modalidade diferente da presencial não foi de responsabilidade dos servidores, sendo, na realidade, resultado de uma estratégia de combate à transmissibilidade do novo coronavírus, que exige um esforço social conjunto como forma de controle do contágio e, naturalmente, da situação geral de saúde pública no país.
Na realidade, a legislação federal em vigor veda a retirada dos adicionais em questão, uma vez que a lei determina que “faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior (justamente o que ocorre a partir da determinação de trabalho remoto em função do combate ao COVID-19) devem ser consideradas como efetivo exercício”, daí decorrendo a obrigação de continuidade de pagamento de todas as rubricas remuneratórias e indenizatórias usualmente recebidas pelos servidores.
A Instrução Normativa nº 28 não pode revogar as leis que resguardam os direitos remuneratórios dos servidores públicos, sendo que a situação que autoriza o pagamento dos adicionais (e auxílios) continua existente. É preciso considerar, ainda, que os adicionais em questão respondem por percentual relevante da renda dos servidores, que com eles contam para satisfazer as suas obrigações regulares e, especialmente num momento de isolamento, para fazer frente aos seus gastos com saúde e aos acréscimos financeiros advindos do próprio isolamento.
Diante da ilegalidade da normatização e da implementação dos cortes pela UNIPAMPA, a RCSM Advocacia, em parceria com o escritório Paese, Ferreira & Advogados ajuizou ações em nome dos sindicatos que representam os servidores técnicos-administrativos (SINDIPAMPA) e os servidores docentes (SESUNIPAMPA) da Universidade.
Nas ações, os sindicatos pedem, inclusive através de concessão de liminar, que a Justiça proíba a Universidade de fazer o corte das rubricas, mantendo o pagamento dos adicionais ocupacionais, do adicional noturno e do auxílio-transporte até o julgamento definitivo das demandas.