Consumidora incluída indevidamente em cadastro de inadimplentes tem direito à indenização 

ampla jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida nos sistemas de proteção ao crédito gera danos morais aos consumidores. Em busca do seu direito e de reparação pelos danos sofridos, consumidora representada pela RCSM Advocacia ingressou com ação judicial contra instituição financeira pela sua inscrição em sistema de proteção ao crédito – no caso o Serasa Experian.

Além de não reconhecer a existência da dívida alegada pelo banco, a consumidora não recebeu qualquer comunicação sobre a negativação que seria realizada. A instituição financeira, ainda, renegociou unilateralmente o suposto débito, com o intuito de perpetuar o registro e afastar a prescrição, ato absolutamente ilegal. 

Diante do abalo e constrangimento de ter seu nome impedido para aquisição de créditos ou de bens de consumo, a consumidora busca indenização por danos morais e a declaração de inexistência das alegadas dívidas, com a consequente retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. 

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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