A 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas determinou que o Banco PAN anule e converta contrato bancário de consumidor, representado pela RCSM Advocacia, em razão da abusividade nas cláusulas contratuais. O consumidor entendeu estar firmando coma a instituição financeira um empréstimo consignado, mas foi surpreendido com a contratação de um cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC).
Na decisão, o juiz determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado, mediante readequação das taxas de juros, com a compensação dos valores pagos a maior com correção monetária. Foi destacado, ainda, que cabe ao banco comprovar que prestou todos os esclarecimentos necessários ao consumidor quanto à existência de modalidades diversas e às formas de pagamento das faturas.
Há ampla jurisprudência reconhecendo a abusividade nesse tipo de contrato. Isso porque os descontos mensais desses contratos têm variações não gradativas, que acabam por não abater qualquer saldo devedor do consumidor para com o banco, uma vez que as taxas e juros aplicados retroalimentam a dívida ilegal de forma abusiva e sem previsão de encerramento.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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