Consumidor lesado por serviço não prestado tem direito à restituição do valor pago

O Código de Defesa do Consumidor estipula que o fornecedor de serviços é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação dos serviços. E prevê também a hipótese da exigência de reembolso para o consumidor, caso o fornecedor de serviços não cumpra suas obrigações. 

Diante disso, consumidor representado pela RCSM Advocacia entrou com ação judicial para reembolso do valor pago para a prestação de serviço não realizado. Ele aguardou por 5 meses pelo serviço e, após esse período, solicitou o reembolso. A empresa, no entando, sempre adiava o pagamento quando era cobrada informalmente, tendo transcorrido 2 anos desde a primeira vez em que o consumidor pediu a restituição do valor.

Além disso, importante reforçar que, se a empresa tivesse fazendo cobrança por um serviço não prestado, deveria pagar o valor cobrado em dobro.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

4 comentários em “<strong>Consumidor lesado por serviço não prestado tem direito à restituição do valor pago</strong>”

  1. Sobre implantes dentários paguei e nunca concluíram os serviso falta o plotocolo q paguei e nunca consegui receber desde 2022 fiz reclamação no procon mas sem sucesso

  2. bom dia, o que aconteceu com meu filho de 6a TEA, foi que , paguei durante 3meses serviço de psicopedagogia e foi entrege um relatorio para levar para a escola totalmente errado, com caracteristicas erradas , relatos que nao era meu. Reclamei e pedi meu dinheiro de volta, por que foi constrangedor para mim e para meu filho e agora perdi a confiança .

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