Consumidor, representado pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça o direito ao reembolso de passagens aéreas, uma vez que não pôde viajar por problema de saúde. O 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre determinou que as empresas Decolar e Azul façam a restituição com juros e correção monetária.
O consumidor adquiriu passagens para a família, mas um dos passageiros apresentou problemas de saúde, comprovado por atestado médico, o que impossibilitou a viagem familiar. A Justiça reconheceu que não houve desistência, mas sim impossibilidade por fato imprevisível, e que a cláusula de não reembolso coloca o consumidor em desvantagem exagerada e atenta contra os direitos do consumidor. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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