Professora da UFRGS conquista na Justiça direito ao recebimento de função gratificada
A 2ª Vara Federal de Canoas condenou a UFRGS ao pagamento das diferenças salariais, com juros e correção monetária, para professora, representada pela RCSM Advocacia, que exercia cargo de coordenação sem o recebimento de função gratificada. A professora exerceu as atividades por dois anos, sem contraprestação financeira, sob a justificativa de que não havia disponibilidade […]
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