O Carnaval não é considerado feriado nacional. Em algumas localidades, pode haver feriados estaduais e municipais que garantam a folga prolongada no Carnaval. No entanto, a decisão deve ser prevista por lei ou decreto — o que não ocorre no Rio Grande do Sul ou em Porto Alegre. A data é considerada ponto facultativo, ou seja, fica a critério das empresas e instituições definir como será o expediente.
Caso não haja dispensa pelo empregador, o trabalho durante o período pode ser exigido e resta ao empregado que quiser folgar a possibilidade de negociar os dias através de compensações ou descontos, se isto também não estiver previsto em acordos e convenções coletivas da categoria.
Em geral, pela importância cultural que a data possui, a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras é dispensada do trabalho durante os quatro dias da festa mais popular do Brasil.
Para quem estará de folga, aproveite e tenha um ótimo Carnaval!
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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