Candidata aprovada em concurso público da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, ingressou na Justiça para garantir o direito de ocupar vaga de edital reservada a Pessoa Com Deficiência (PCD), após ter sido excluída dessa condição pela Administração da Universidade. A exclusão ocorreu mesmo após a homologação inicial de sua inscrição como PCD, tendo a mesma sido a única concorrente à vaga PCD aprovada no certame.
A candidata possui diagnóstico de fibromialgia, anterior à publicação do edital, e se inscreveu amparada por legislação federal que enquadra a condição como deficiência, além de previsão expressa no próprio edital do concurso. A documentação médica apresentada foi aceita na fase de inscrição, o que permitiu sua participação na disputa.
No entanto, após a divulgação dos resultados, para a sua surpresa, a banca organizadora indeferiu o seu enquadramento como PCD, sob o argumento de que a Lei nº 15.176/2025, que prevê legalmente o enquadramento da pessoa como fibromialgia como PCD, ainda não estava em vigor. A UFRGS, portanto, negou-se a realizar a avaliação biopsicossocial da concorrente. Com isso, ela foi deslocada para a ampla concorrência e acabou eliminada por não atingir a pontuação necessária nessa modalidade.
Na ação judicial, comprova-se que houve violação ao princípio da vinculação ao edital e comportamento contraditório da Administração Pública, uma vez que os mesmos documentos que serviram para validar sua inscrição como PCD foram posteriormente utilizados para excluí-la da reserva de vagas. Também é apontada a ausência de motivação adequada e o descumprimento das regras previstas para a análise da condição de Pessoa Com Deficiência.
O pedido da ação incluiu a concessão de tutela de urgência para determinar a realização da avaliação biopsicossocial prevista no edital, a fim de assegurar a correta aplicação da política de reserva de vagas no concurso público. A liminar foi deferida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre para que a Universidade e a banca do concurso realizem a avaliação biopsicossocial da concorrente, permitindo, ao fim, a avaliação médica e técnica do seu enquadramento como Pessoa Com Deficiência, nos termos do que previa o edital do certame.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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