Representado pela RCSM Advocacia, beneficiário de plano de saúde recorreu à Justiça após a operadora negar a cobertura do medicamento Inclisirana Sódica (Sybrava), prescrito para o tratamento de doenças cardiovasculares. A ação busca garantir o fornecimento e a aplicação do medicamento conforme indicação médica.
O paciente, diagnosticado com doenças arteriais coronarianas e obstrutivas periféricas, teve a cobertura negada pela operadora sob a justificativa de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O pedido sustenta que a ausência do medicamento no rol da ANS não afasta, por si só, a obrigação de cobertura, considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.454/2022 e pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento da ADI 7.265. Também aponta que o medicamento exige acompanhamento de profissional habilitado, caracterizando seu uso como ambulatorial.
Diante da gravidade do quadro clínico e da necessidade de continuidade do tratamento, foi solicitada tutela de urgência para determinar que o plano autorize e custeie integralmente o fornecimento e a aplicação do medicamento, enquanto houver indicação médica.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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