Base de cálculo do auxílio-funeral deve ser a remuneração integral do servidor falecido

Filho de ex-servidor estadual falecido busca na Justiça o direito ao recebimento do pagamento integral do auxílio-funeral. Isso porque o benefício foi concedido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPEPREV de forma apenas parcial.

O órgão, ao receber a solicitação, fez o processamento de forma equivocada. Realizou o cálculo do auxílio-funeral efetuando os descontos em razão do tempo de afastamento pelo INSS.

No entanto, a legislação determina que a base de cálculo do auxílio-funeral seja equivalente a remuneração base do servidor. É errada a interpretação da Administração de levar em conta o período de afastamento, visto que, se o tempo superasse 30 dias, não haveria assim indenização alguma.

O sucessor busca, portanto, o recebimento da diferença de auxílio-funeral, acrescido de juros e correção monetária.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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