A Vara Estadual de Acidente do Trabalho do RS determinou que trabalhador, representado pela RCSM Advocacia, tem direito ao recebimento de auxílio por incapacidade temporária acidentário (auxílio-doença acidentário) do INSS. Foi comprovado na ação, por meio de perícia médica judicial, que o auxiliar de serviços gerais apresentou patologias ortopédicas no braço, decorrentes da atividade exercida.
Além da implantação do benefício, o trabalhador faz jus ao recebimento das parcelas vencidas, com juros e correção monetária, uma vez que não estava apto ao trabalho na data do requerimento.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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