Servidora pública da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, conquistou nova vitória na Justiça ao ter reconhecido o desvio de função para o cargo de pedagoga. A 5ª Vara Federal de Porto Alegre já havia condenado a universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos de auxiliar de creche e recreacionista. Agora, o Tribunal Regional Federal do Trabalho da 4ª Região – TRF4 reconheceu o desvio de função da servidora para o cargo de pedagoga, em virtude das funções desempenhadas com habitualidade e da compatibilidade com a sua formação acadêmica.
Na ação, foi comprovado, por diversos meios de prova, tais como e-mails, atas, participação em reuniões, relato de colegas, entre outros, que a servidora desempenhava atividades diferentes daquelas atribuídas ao cargo para o qual foi nomeada, de auxiliar de creche. Graduada em Pedagogia, a servidora exercia atividades descritas no plano de carreira de pedagoga, cumulando também com atribuições do cargo de recreacionista.
Há ampla jurisprudência no sentido de que o desempenho de atribuições de cargo distinto daquele formalmente ocupado pelo servidor público é prática irregular que, comprovada, gera direito à percepção de diferenças remuneratórias, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. A servidora faz jus às diferenças remuneratórias, com juros e correção monetária e reflexo sobre todas as parcelas de sua remuneração.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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