O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança nas regras de concessão da licença-maternidade para mulheres autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS. Agora, é possível acessar o benefício com apenas uma contribuição previdenciária, independentemente do tempo de filiação. A alteração cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes da mudança, essas profissionais precisavam de, no mínimo, dez contribuições anuais para ter acesso à licença-maternidade, o que deixava grande parte sem cobertura. Além de mães biológicas, a nova regra também se aplica a adotantes e àquelas que obtêm a guarda judicial para fins de adoção.
A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse salário no período de afastamento é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício. No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário.
Texto: com informações de O Globo
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