O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 15 de maio, a Portaria nº 765 que prorroga oficialmente a entrada em vigor das alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com isso, a exigência para que as empresas incluam os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) entra em vigor no dia 25/5/2026.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO, conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
O MTE criou um guia (acesse aqui) para orientar empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Texto: com informações de gov.br
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