A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão de débitos de anuidades do Conselho Regional de Administração – CR de profissional representada pela RCSM Advocacia. A Justiça determinou, ainda, que o CRA se abstenha de qualquer medida de cobrança, retirando o apontamento do nome da administradora de qualquer cadastro restritivo de crédito.
Na ação, comprovou-se a prescrição de parte dos débitos e a mudança de legislação sobre o tema. A nova redação do artigo 8º da Lei n. 12.514 /2011, após o advento da Lei n. 14.195, de 26/08/2021, estabeleceu que o limite mínimo para a cobrança de anuidades dos conselhos profissionais, na esfera judicial, deverá representar, pelo menos, cinco vezes o valor máximo da anuidade.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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