O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei destinado a trabalhadores(as) que atuam em áreas que apresentam riscos à sua saúde e integridade física. Esse benefício é uma forma de compensar o(a) trabalhador(a) pelos riscos a que ele(a) está exposto(a) durante a execução de suas atividades.
O reconhecimento da periculosidade é feito por meio de laudos técnicos realizados por profissionais de segurança do trabalho e a regulamentação das atividades ou operações periculosas, ou perigosas, estão previstas no art. 193 da CLT e na Norma Regulamentadora 16 (NR 16). O valor do adicional é, via de regra, de 30% para os trabalhadores da iniciativa privada e 10% para servidores públicos.
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Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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