Ações judiciais de interesse de docentes filiados(as) ao ANDES/UFRGS

Confira informações sobre algumas das principais ações judiciais de interesse dos(as) docentes filiados ao ANDES/UFRGS:

Cobrança dos valores atrasados reconhecidos administrativamente

O entendimento da Justiça Brasileira é consolidado no sentido de que é direito do (a) servidor (a) o recebimento de valores reconhecidos na via administrativa, não havendo justificativa para a imposição de ritos ou assinaturas de declarações de renúncia a direitos pela UFRGS, sendo ilegais a ausência de previsão e o atraso destes pagamentos.

Nesses casos, recomenda-se a cobrança dos valores reconhecidos como devidos na via judicial – o que permite, ainda, a cobrança da correção monetária dos valores. Assim, os e as docentes que aguardam o pagamento dos exercícios anteriores de valores reconhecidos administrativamente pela UFRGS devem buscar seu direito na Justiça.

Progressões e promoções funcionais

No geral, a UFRGS vem reconhecendo corretamente a data inicial dos efeitos funcionais e financeiros das progressões e promoções deferidas aos e às docentes, concedendo o avanço na carreira a contar da data do término do interstício na Classe/Nível imediatamente anterior. Esse direito, contudo, não é reconhecido no que toca à promoção para Professor (a) Titular, o que pode ser cobrado judicialmente.

Nos casos em que a UFRGS considera o termo inicial incorreto para os efeitos financeiros da promoção/progressão, apenas judicializando a questão é possível garantir o direito dos (as) docentes frente à Administração Pública. Assim, os e as docentes que tiveram o termo inicial do seu avanço de carreira vinculado à data da apresentação do requerimento administrativo (ou a outra data diversa do dia do término do interstício temporal na classe/nível anterior) devem buscar seu direito na Justiça.

Correção monetária dos valores pagos em atraso

Atualmente, as universidades e autarquias vinculadas à União realizam o pagamento de valores atrasados de direitos reconhecidos administrativamente sem a devida correção monetária.

O entendimento da Justiça é pacífico no sentido de que é direito dos (as) servidores (as) credores (as) de valores reconhecidos administrativamente pela autarquia o recebimento da correção monetária dos valores adimplidos com atraso, a contar da data em que cada parcela se tornou devida até o efetivo pagamento. Desse modo, os e as docentes que receberam valores pagos em atraso pela UFRGS devem buscar o direito ao pagamento da atualização monetária na justiça.

Abono de permanência

A UFRGS realiza o pagamento do terço de férias e da gratificação natalina (décimo terceiro salário) em valor inferior ao efetivamente devido aos e às docentes que recebem o abono de permanência. Os tribunais brasileiros, por sua vez, têm reconhecido que o abono em questão é verba remuneratória, devendo incidir sobre a base de cálculo do terço e da gratificação mencionados.

Deste modo, os e as docentes que recebem o abono de permanência devem buscar, na Justiça, seu direito ao pagamento correto do terço de férias e da gratificação natalina, pleiteando, ainda, o pagamento de tais diferenças retroativamente, com a incidência de juros e correção monetária, além da inclusão dos efeitos remuneratórios em folha de pagamento até a data da sua aposentadoria.

Auxílio-Creche/Assistência Pré-Escolar

A UFRGS, assim como as demais Universidades Federais, realiza descontos a título de cota parte dos e das docentes que recebem assistência pré-escolar ou auxílio-creche. Todavia, a Justiça entende que os servidores e servidoras não devem participar deste custeio, decidindo que os descontos devem ser interrompidos, bem como devolvidos os valores descontados nos cinco anos anteriores ao início do processo.

Os docentes que tiveram valores descontados a título de auxílio-creche/assistência pré-escolar devem buscar a restituição dos valores por meio de ação judicial, tendo direito à devolução do montante com incidência de juros e correção monetária.

A RCSM Advocacia, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, está à disposição para a complementação de informações e demandas pontuais de cada servidor(a), reafirmando o compromisso com a garantia de direitos e valorização dos(as) docentes.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Ramon Moser/UFRGS

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