O ANDES/UFRGS, por meio da RCSM Advocacia, ingressou com Ação Civil Pública contra a chamada “ocorrência de presencialidade” de docentes beneficiários de auxílio transporte, medida exigida pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) na Instrução Normativa nº 71/2025. Isso porque o Decreto nº 1.590/1995, que trata das regras de controle de ponto, possui hierarquia superior a qualquer instrução normativa ou ofício.
A ação busca que a UFRGS se abstenha de impor qualquer controle de frequência com base na IN 71/2025; não desconte benefícios dos docentes em razão de dificuldades no preenchimento ou manutenção desses registros; e reembolse valores eventualmente descontados, com correção monetária e juros, em decorrência da adoção indevida desse sistema de controle.
Antes de ingressar na via judicial, o ANDES/UFRGS intercedeu junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) da UFRGS solicitando que a frequência dos docentes não fosse vinculada a esse registro. No entanto, a Progesp não acolheu as solicitações da entidade.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Imagem: Freepik.com



