O Supremo Tribunal Federal – STF estabeleceu, por 8 votos a 2, o limite de R$ 5 mil de renda como presunção relativa de hipossuficiência para a concessão do benefício da Justiça gratuita. Embora a discussão tenha origem na esfera trabalhista, o entendimento do plenário da Corte foi estendido aos demais ramos do Poder Judiciário.
A decisão afastou regras que utilizavam como referência 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para definir quem teria direito à Justiça gratuita. O STF também considerou que não basta, em todos os casos, uma simples declaração de falta de recursos para obter o benefício.
Com o entendimento, quem receber até R$ 5 mil terá presunção relativa de hipossuficiência. Para rendimentos superiores, será necessária a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, podendo o magistrado exigir documentação complementar. A gratuidade também poderá ser indeferida quando ficar constatada capacidade econômica para suportar os custos do processo, ainda que a renda seja inferior ao limite.
O parâmetro deverá acompanhar futuras atualizações da faixa de isenção do Imposto de Renda. Na ausência de atualização anual da tabela, será adotada a correção pelo IPCA. A decisão também prevê presunção de gratuidade para assistidos pela Defensoria Pública e estabelece que a tese não se aplica aos juizados especiais, produzindo mudanças no entendimento anteriormente adotado pelo TST e pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Texto: com informações do JotaInfo
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